A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu uma proibição abrangente à utilização de duas substâncias químicas específicas que são frequentemente encontradas em formulações de produtos destinados à aplicação de unhas ou esmaltação em gel. Essas substâncias são componentes cruciais para a solidificação do gel quando expostos a luz ultravioleta ou LED, processos comuns nos procedimentos de alongamento e esmaltação duradoura. As substâncias identificadas são o TPO, conhecido quimicamente como óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina, e o DMPT, também chamado de N,N-dimetil-p-toluidina ou dimetiltolilamina (DMTA). A decisão foi oficialmente aprovada nesta quarta-feira (29), representando um marco importante na regulamentação sanitária de cosméticos no país.
A iniciativa regulatória da Anvisa surge da necessidade premente de salvaguardar a saúde da população, em particular aqueles que rotineiramente manuseiam esses produtos, como manicures e profissionais de salões de beleza, bem como os consumidores finais. Pesquisas e avaliações científicas indicam que o DMPT possui potencial carcinogênico para seres humanos, o que levanta sérias preocupações sobre sua exposição. De modo similar, o TPO foi classificado como tóxico para a reprodução, podendo gerar efeitos adversos significativos na fertilidade. Estas constatações foram a força motriz para a resolução que visa eliminar tais riscos da cadeia produtiva e de consumo.
Anvisa proíbe substâncias nocivas em produtos de unhas em gel
Com esta medida proativa, o Brasil harmoniza suas diretrizes regulatórias com as rigorosas normativas de segurança adotadas pela União Europeia. O bloco econômico europeu, renomado por sua alta exigência em proteção ao consumidor, também implementou recentemente um banimento para a incorporação dessas mesmas substâncias em produtos cosméticos. Esse alinhamento internacional é estratégico, pois previne que produtos considerados inseguros ou inadequados em mercados mais restritivos sejam introduzidos ou continuem a ser comercializados no território brasileiro. A proibição emitida pela Anvisa não se limita apenas aos produtos para unhas em gel, estendendo-se a qualquer item cosmético que porventura contenha TPO ou DMPT, conforme nota divulgada pela própria agência reguladora.
Os termos da resolução estabelecem diretrizes claras e um cronograma para a implementação das novas regras. A fabricação de novos produtos, a importação de itens já existentes e a concessão de novos registros ou notificações para qualquer cosmético que contenha TPO ou DMPT estão imediatamente proibidas, entrando em vigor logo após a publicação da medida. Para as empresas e estabelecimentos comerciais que já possuem esses produtos em estoque ou em circulação no mercado, um prazo de 90 dias foi concedido para que cessem a venda ou utilização desses itens. Essa transição planejada visa mitigar impactos econômicos enquanto assegura a rápida remoção dos produtos considerados perigosos.
Uma vez que o prazo estabelecido for cumprido, todos os registros e notificações vinculados a produtos contendo as substâncias banidas serão definitiva e automaticamente cancelados pela Anvisa. A agência também impõe a responsabilidade às empresas detentoras desses produtos de executarem o recolhimento compulsório de todos os itens que ainda estiverem disponíveis em pontos de venda, distribuidores ou outros elos da cadeia comercial. Tal determinação ressalta a seriedade com que a Anvisa trata a segurança dos produtos cosméticos, assegurando que nenhum item potencialmente prejudicial permaneça acessível ao público.
A diretora Daniela Marreco, relatora da norma que proíbe o TPO e o DMPT, enfatizou a importância social e preventiva da decisão. Em suas declarações, ela apontou que, embora o risco ocupacional – enfrentado por profissionais que manipulam essas substâncias repetidamente – seja intrinsecamente mais acentuado, tanto usuárias quanto usuários ocasionais não estão imunes aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Esta perspectiva amplia a dimensão social do problema e fortalece a justificativa para a intervenção estatal. “Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a diretora, sublinhando o compromisso das autoridades em proteger a saúde pública antes que os danos se manifestem.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A relatora ainda forneceu um detalhe importante, destacando que os eventos adversos associados a estas substâncias estão, em grande parte, correlacionados a exposições prolongadas e repetitivas. Dessa forma, contatos esporádicos ou de baixa frequência, em tese, representam um risco significativamente menor. No entanto, ela deixou claro que essa nuance não desconsidera a urgência e a pertinência de uma medida proibitiva imediata. Segundo Daniela Marreco, cumprir o papel de proteção da saúde pública exige a edição de medidas de precaução tempestivas, como a proposta resolução que retira o TPO e o DMPT do mercado cosmético nacional. Esta ação da Anvisa solidifica seu mandato de assegurar produtos seguros e confiáveis para todos os brasileiros.
Para mais informações sobre regulamentações e segurança sanitária de produtos no Brasil, consulte o portal oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Em suma, a recente determinação da Anvisa, que proíbe o TPO e o DMPT em produtos de unhas em gel e cosméticos em geral, representa um passo fundamental para a segurança dos consumidores e profissionais da beleza. Esta medida alinha o Brasil às normas internacionais de saúde e reforça o compromisso do Estado com a prevenção de riscos à saúde pública. Fique atento às futuras atualizações e explore outros conteúdos relevantes em nossa editoria para se manter bem informado.
Crédito da Imagem: Elza Fiúza/Agência Brasil




