GLO Forças Armadas: Entenda Autorização e Emprego em Segurança

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No cenário de segurança pública em evolução, com destaque para a recente operação policial na terça-feira (28) no Rio de Janeiro, a discussão sobre a implementação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para as Forças Armadas ressurgiu intensamente. Essa modalidade permite que contingentes militares sejam empregados para garantir a ordem pública em situações atípicas, complementando as ações dos órgãos de segurança estaduais quando estes se encontram sob esgotamento.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, esclareceu que, até o momento, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, não efetuou um pedido formal para a decretação de GLO especificamente no contexto dessa recente operação. No entanto, o ministro salientou que qualquer solicitação nesse sentido, caso apresentada, demandaria uma avaliação e deliberação final por parte do Presidente da República.

A medida da GLO, portanto, configura uma ferramenta de exceção cujas diretrizes são rigorosas, visando seu emprego apenas em circunstâncias específicas. Para se aprofundar na compreensão dessa ferramenta vital, analisaremos suas bases, finalidades e como se configura a.

GLO Forças Armadas: Entenda Autorização e Emprego em Segurança

A prerrogativa de autorizar a GLO recai exclusivamente sobre o Presidente da República, que pode tomar essa iniciativa de forma autônoma ou em resposta a requerimentos formulados por quaisquer dos três poderes constitucionais, através de seus respectivos presidentes – do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Além dessas vias, governadores de estados ou do Distrito Federal também podem formalizar a solicitação para a mobilização das Forças Armadas em seus territórios.

A Base Legal para a GLO e o Papel das Forças Armadas

A previsão para o emprego das Forças Armadas sob o regime de Garantia da Lei e da Ordem encontra-se fundamentada no Artigo 142 da Constituição Federal. Essa disposição constitucional é complementada e regulamentada pela Lei Complementar 97/1999 e, em detalhes operacionais, pelo Decreto 3.897/2001. Essencialmente, a GLO concede temporariamente às Forças Armadas prerrogativas que as permitem desempenhar funções similares às das forças policiais. Este poder tem como objetivo primordial restabelecer a ordem pública e assegurar a integridade tanto da população quanto do patrimônio, quando a situação exigir.

A atuação dos militares nessas circunstâncias visa a complementar e fortalecer as capacidades do sistema de segurança pública civil. Isso significa que, na prática, as Forças Armadas recebem a atribuição de atuar diretamente em cenários críticos, com autoridade para empregar seus recursos e seu poder de polícia de forma transitória. Esta é uma medida de caráter excepcional, sublinhando seu papel como último recurso para a manutenção da paz social e da segurança.

Quando a GLO é Decretada? Condições e Escopo

O emprego das Forças Armadas através da GLO é restrito a situações específicas e consideradas de extrema necessidade. Geralmente, ocorre em contextos de exaustão completa ou iminente dos instrumentos ordinários de segurança pública disponíveis. Isso inclui cenários onde a atuação de indivíduos ou grupos de pessoas compromete momentaneamente a preservação da ordem pública ou gera ameaças palpáveis a essa ordem. A GLO surge, portanto, como uma resposta robusta diante da insuficiência das capacidades regulares de polícia e defesa civil para controlar ou reverter um quadro de instabilidade grave.

Para orientar a execução dessas ações, o Ministério da Defesa divulgou, em 2014, um manual detalhado contendo os procedimentos e diretrizes para a atuação das Forças Armadas em operações de GLO. Esse documento é crucial para padronizar e regular as operações, assegurando que o planejamento e a execução sejam coordenados e eficazes.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Planejamento e Execução Integrada das Operações

O manual do Ministério da Defesa especifica que, uma vez decretada a Garantia da Lei e da Ordem, todos os planejamentos subsequentes para a sua execução devem ser concebidos no âmbito da Segurança Integrada. Este conceito prevê a participação ativa de diversos entes e instituições, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e os próprios órgãos de Segurança Pública. Além disso, dependendo da complexidade e do escopo da operação, outros órgãos e agências, sejam eles dos níveis Federal, Estadual ou Municipal, podem ser envolvidos para garantir uma atuação coordenada e multifacetada.

Essa abordagem integrada é fundamental para assegurar que as ações sob GLO sejam eficazes e respeitem os limites legais e constitucionais. Após a formalização da decretação, uma etapa crítica é a transferência do controle operacional. Por meio de um ato formal, a autoridade competente deve transferir o controle dos órgãos de segurança pública que forem necessários para o desenvolvimento das operações à autoridade designada para comandar as ações militares, garantindo assim uma linha de comando clara e eficiente durante todo o período da GLO.

Histórico Recente do Emprego da GLO no Brasil

O emprego da GLO Forças Armadas tem sido registrado em eventos recentes de grande porte no Brasil, demonstrando sua relevância como instrumento de garantia da ordem em situações extraordinárias. Em novembro do ano passado, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou uma GLO para assegurar a segurança das comitivas internacionais participantes da cúpula do G20. O evento, que reuniu as maiores economias do mundo, foi sediado no Rio de Janeiro e demandou um esquema de segurança de alta complexidade.

Durante essa operação, 56 delegações participaram, e as Forças Armadas atuaram em diferentes frentes. A Marinha do Brasil assumiu a responsabilidade pelo controle das águas marítimas e interiores, além de gerenciar os acessos aos portos da cidade. O Exército, por sua vez, foi empregado em tarefas de apoio à defesa e na prevenção e gerenciamento de ameaças cibernéticas. A Força Aérea Brasileira (Aeronáutica) ficou encarregada do controle do espaço aéreo, assim como da segurança nas áreas dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, pontos cruciais para a logística das comitivas.

Outro exemplo significativo da atuação das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem ocorreu entre novembro de 2023 e junho de 2024. Nesse período, sob a coordenação do Ministério da Defesa, as Forças Armadas foram mobilizadas para executar ações preventivas e repressivas destinadas a combater o crime organizado. Os principais focos dessa operação foram os portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP), além dos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ). A mobilização visava a desestruturar redes criminosas que atuam nessas importantes infraestruturas de transporte e logística do país.

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A GLO representa um recurso essencial para a União, permitindo o emprego das Forças Armadas em momentos de grave instabilidade que transcendem a capacidade das forças policiais estaduais. Entender seus limites, o processo de decretação e os casos práticos recentes é fundamental para acompanhar os desdobramentos da segurança pública no Brasil. Continue explorando as análises sobre política e segurança em nosso portal para manter-se bem informado. Saiba mais sobre Política.

Crédito da imagem: Arquivo – Tânia Rêgo/Agência Brasil

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