GLO: Entenda a Garantia da Lei e da Ordem e debate no RJ

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Uma megaoperação policial que resultou em 64 mortos no Rio de Janeiro, na terça-feira (28), trouxe a **Garantia da Lei e da Ordem (GLO)** novamente para o centro do debate político. A intervenção, classificada como a mais letal já registrada no estado fluminense, gerou intensa troca de acusações entre as esferas de governo estadual e federal, reacendendo a discussão sobre a atuação das Forças Armadas em missões de segurança pública.

O governador Cláudio Castro (PL) vocalizou a percepção de que estaria isolado no combate ao crime organizado e criticou a suposta recusa do governo Lula em autorizar uma operação de GLO. Em contrapartida, o Palácio do Planalto defendeu que nenhum pedido formal de GLO foi protocolado e enfatizou que a atuação das Forças Armadas demanda um decreto presidencial explícito para sua legitimação.

GLO: Entenda a Garantia da Lei e da Ordem e debate no RJ

A GLO, ou Garantia da Lei e da Ordem, representa um dispositivo legal constitucional e regulamentado pela Lei Complementar nº 97, que faculta o emprego das Forças Armadas (englobando Exército, Marinha e Aeronáutica) em ações de segurança pública. Sua ativação ocorre em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, sobretudo quando as capacidades das forças policiais locais encontram-se exauridas ou são insuficientes para a manutenção da ordem. Nesses cenários, os militares são investidos de poder de polícia de caráter temporário e circunscrito, visando primordialmente restabelecer a ordem pública e salvaguardar tanto vidas quanto patrimônios.

A legislação é categórica ao estipular que a GLO somente pode ser instaurada por meio de decreto do Presidente da República. Este ato pode ser desencadeado por uma solicitação expressa de um governador de estado ou por iniciativa própria do chefe do Executivo federal, caso este reconheça que os meios e instrumentos de segurança pública disponíveis na unidade federativa em questão são comprovadamente insuficientes para lidar com a situação. Adicionalmente, o mesmo decreto presidencial deve minuciar a duração da operação, delimitar as áreas geográficas de atuação e estabelecer as regras claras de engajamento para as tropas envolvidas.

Historicamente, a utilização da GLO tem sido reservada para momentos de grave e inegável perturbação da ordem pública ou durante a realização de grandes eventos que demandam um reforço substancial na segurança. O presidente Lula, desde o início de sua atual gestão, já decretou três operações de GLO no Rio de Janeiro, especificamente em áreas de portos e aeroportos, além de períodos estratégicos como a reunião do G20 e o encontro do Brics. Esses exemplos ilustram a diversidade de contextos nos quais tal medida pode ser invocada.

A razão central para o recente retorno do termo à discussão pública reside nas declarações do governador Cláudio Castro. Ele informou que o governo federal teria recusado, na mesma terça-feira (28), três solicitações para empréstimo de blindados pertencentes às Forças Armadas, a serem utilizados em operações policiais no estado. A justificativa federal para a recusa, conforme Castro, foi a necessidade de um decreto de GLO para tal empréstimo. “Para emprestar o blindado, tinha que ter GLO, e o presidente é contra a GLO”, teria afirmado o governador.

Em resposta, o Ministério da Defesa corroborou ter recebido o ofício do governo do Rio em janeiro, mas reiterou que o atendimento ao pedido de blindados só seria factível mediante a emissão de um decreto presidencial de GLO, algo que não se concretizou. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, por sua vez, refutou veementemente a existência de qualquer pedido formal de GLO por parte do estado, reiterando: “A responsabilidade é sim do governador”. Este embate entre as narrativas alimenta a controvérsia sobre a real demanda por apoio federal e as condições para sua efetivação.

A Lei Complementar 97, fundamental para a base legal do emprego das Forças Armadas, estabelece com clareza que uma GLO deve ser precedida pelo esgotamento de todos os demais instrumentos destinados à preservação da ordem pública. Um ponto crucial dessa legislação é que, uma vez ativada a operação, a autoridade militar designada para comandá-la assume o controle operacional de todas as forças de segurança envolvidas. Isso implica que, durante o período de vigência da GLO, as polícias estaduais ficam sob o comando e coordenação do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, conforme delineado no decreto presidencial específico. A compreensão precisa desta estrutura de comando é essencial para entender as implicações de uma GLO. Para mais detalhes sobre esta e outras leis complementares, pode-se consultar diretamente a legislação no site do Planalto, conforme disposto na Lei Complementar nº 97.

Cláudio Castro concedeu entrevista coletiva após a intensa operação policial que resultou em mais de 60 óbitos, reiterando suas posições e ampliando o debate sobre a segurança pública e as competências federativas. A polarização entre os entes federativos sublinha a complexidade de gerir crises de segurança e a sensibilidade de envolver as Forças Armadas em contextos urbanos e policiais.

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Em síntese, o conceito de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltou a ser pauta nacional devido à acirrada discussão entre o governo do Rio de Janeiro e o governo federal, desencadeada por uma operação policial de grande impacto. É crucial compreender os preceitos legais que regem a GLO, seu caráter excepcional e o rito para sua decretação e implementação. Continue acompanhando nossos posts para mais análises detalhadas sobre Segurança Pública e o cenário político nacional, acessando a editoria de Política.

Crédito da Imagem: PABLO PORCIUNCULA / AFP

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Imagem: g1.globo.com

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