Uma empresa sediada em Paulínia, no interior de São Paulo, enfrentará sérias consequências judiciais após ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) por negligenciar a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes. A empresa multada lei aprendizagem, identificada como NPE Service Manutenção e Montagem, foi acusada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de ter se esquivado de sua responsabilidade social e legal, acumulando uma economia indevida de aproximadamente R$ 13,4 milhões desde o ano de 2019 ao não preencher o quadro de cerca de 200 aprendizes que seriam exigidos.
A decisão unânime do TRT-15 não só confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, mas também estabeleceu prazos e penalidades rigorosas para a companhia. A condenação representa um marco importante na fiscalização da legislação trabalhista, ressaltando o compromisso das autoridades com a inclusão de jovens no mercado de trabalho e o combate a práticas empresariais que buscam evitar as cotas de aprendizado.
Empresa em Paulínia é Multada por Não Cumprir Cota Aprendiz
A sentença imposta à NPE Service Manutenção e Montagem estabelece que a empresa deverá, em um período de até 90 dias, efetivar a contratação dos aprendizes necessários para cumprir a totalidade da cota legal exigida. O não atendimento a esta determinação resultará na aplicação de uma multa diária de R$ 2 mil por cada jovem que deixar de ser contratado. Além das obrigações contratuais, a justiça fixou uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 400 mil. Este valor, conforme a decisão, será direcionado integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma entidade essencial para a manutenção e financiamento de programas de apoio ao trabalhador brasileiro.
Cronologia da Decisão e Perspectivas de Recurso
O julgamento do processo ocorreu no dia 21 de outubro de 2023, com as informações sendo oficialmente divulgadas pelo MPT na terça-feira seguinte, dia 28 do mesmo mês. É relevante salientar que, embora a condenação em segunda instância pelo TRT-15 seja expressiva, ainda é permitido à NPE Service Manutenção e Montagem interpor recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Acompanhamos os desdobramentos, e este noticiário se compromete a atualizar as informações assim que a empresa se posicionar oficialmente sobre a decisão judicial.
Argumentação da Defesa da Empresa
No decorrer dos autos, a empresa apresentou sua defesa, alegando que “as atividades técnicas que compõem a base de cálculo da cota de aprendizagem são variáveis”, sugerindo uma complexidade na aplicação das normas. Referente a informações declaradas para fevereiro de 2025 – uma data prospectiva – a NPE Service Manutenção e Montagem informou possuir um quadro de 2.061 trabalhadores e que, deste total, havia contratado 86 dos 104 aprendizes considerados necessários para a cota mínima aplicável na ocasião. Tal justificativa foi confrontada pela análise do Ministério Público do Trabalho, que fundamentou sua argumentação em outros parâmetros.
Cálculo do MPT e Implicações do Descumprimento
O Ministério Público do Trabalho, atuando como autor da ação, explicou que o cálculo dos 200 aprendizes, conforme a sua avaliação, foi estipulado com base no número total de funcionários cujas atribuições demandam formação profissional, e considerando a estrutura da NPE Service Manutenção e Montagem no momento em que a ação judicial foi impetrada. Em nota oficial, o MPT enfatizou que a empresa tem descumprido esta obrigação legal por mais de seis anos, o que impediu que centenas de adolescentes e jovens tivessem a oportunidade de acessar programas de formação profissional e, consequentemente, a inclusão social e produtiva, que são pilares da legislação de aprendizagem.
A Importância da Cota de Aprendizagem Legal
A cota de aprendizagem não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal expressa no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo impõe às empresas de médio e grande porte a obrigação de empregar jovens aprendizes, em uma proporção que varia de 5% a 15% do total de colaboradores que exercem funções que demandam qualificação profissional. A lei visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho formal, contribuindo significativamente para o desenvolvimento profissional e pessoal.
Os contratos de aprendizagem são voltados para adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos. Caracterizados por um prazo determinado, estes contratos mesclam uma formação teórica com a prática supervisionada no ambiente de trabalho, oferecendo uma experiência abrangente. O Ministério Público do Trabalho reitera que esta política pública configura uma “ferramenta essencial para promover a inclusão produtiva, combater o trabalho infantil, reduzir a evasão escolar e ampliar oportunidades de qualificação profissional”, como descrito em materiais oficiais do MPT, os quais podem ser consultados por interessados, por exemplo, em fontes como o site oficial do Planalto que hospeda a legislação brasileira. Conforme estabelecido em lei, o aprendiz deve receber um salário compatível, sendo no mínimo o equivalente ao salário-mínimo/hora, já inclusos os valores referentes ao descanso semanal remunerado.
A condenação da NPE Service Manutenção e Montagem serve como um alerta para outras empresas sobre a seriedade no cumprimento da legislação trabalhista, especialmente no que tange à formação e inclusão de jovens. A atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista reforça o compromisso em garantir que a lei da aprendizagem seja integralmente observada, protegendo o direito dos jovens e fomentando um ambiente de trabalho mais justo e equitativo em todo o Brasil.
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Crédito da imagem: João Gabriel Alvarenga/g1


