Recurso de Bolsonaro por condenação será julgado virtualmente

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, em formato de sessão plenária virtual, o recurso de Bolsonaro. A matéria, agendada para acontecer entre os dias 7 e 14 de novembro de 2025, diz respeito à decisão anterior que sentenciou o ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes relacionados à democracia brasileira.

Além do ex-chefe do Executivo, o período virtual do tribunal também deverá analisar as apelações de outros seis indivíduos. Todos os demais réus, que foram antigos colaboradores de Bolsonaro, foram identificados como parte crucial de um esforço para reverter os resultados eleitorais de 2022 e manter o ex-presidente no poder, numa clara tentativa de golpe de Estado.

Recurso de Bolsonaro por condenação será julgado virtualmente

A inclusão da ação penal na pauta de julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal ocorreu na última terça-feira, 28 de outubro de 2025, um dia após o encerramento do período legal para que as defesas apresentassem os recursos cabíveis contra a decisão condenatória. Este movimento marca uma etapa significativa no andamento processual que atraiu ampla atenção pública.

Dentre todos os condenados no caso, uma exceção notável é a do tenente-coronel Mauro Cid. Antigo ajudante de ordens de Bolsonaro e pivô na delação da trama golpista, Cid optou por não apresentar recurso. A sua decisão permitiu que mantivesse os benefícios previstos no acordo de delação premiada, resultando em uma pena consideravelmente mais branda de dois anos e sem a necessidade de prisão em regime fechado.

Os advogados que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro formalizaram seu recurso na segunda-feira, 27 de outubro de 2025, articulando argumentos de cerceamento de defesa durante o processo. Entre as principais queixas, a equipe jurídica destacou a quantidade excessiva de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), somando mais de 70 terabytes de dados. Este volume imenso teria sido disponibilizado em um período considerado insuficiente para a análise adequada por parte dos réus.

Conforme declarado nos embargos de declaração, que levam as assinaturas dos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, líderes da defesa de Bolsonaro, “a defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”. Este ponto é central para a argumentação de que o direito a uma defesa plena não foi garantido.

Argumentos similares de cerceamento de defesa e parcialidade foram endossados pelas defesas dos outros réus. Notavelmente, a equipe jurídica do general Walter Braga Netto, que serviu como ministro da Casa Civil e da Defesa, além de ser vice na chapa presidencial de Bolsonaro em 2022, chegou a imputar ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acusações de parcialidade.

A Natureza dos Embargos de Declaração

No sistema jurídico do Supremo Tribunal Federal, conforme seu regimento interno e as regras processuais vigentes, após uma condenação proferida por uma de suas Turmas, a apresentação de recursos ao plenário se torna inviável. Nesse contexto específico do grupo central da suposta trama golpista, os embargos de declaração se configuram como o último instrumento recursal antes que a ação penal transite em julgado, momento em que a sentença adquire caráter definitivo e pode ser iniciada a fase de cumprimento da pena.

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso com o propósito de apontar e sanar supostas ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades identificadas pelas defesas no texto do acórdão, que é a decisão colegiada. Teoricamente, esses embargos não detêm a capacidade de reverter o resultado fundamental do julgamento. No entanto, é comum que as defesas os redijam de maneira estratégica, buscando que o esclarecimento solicitado possa levar, na prática, a uma modificação no mérito da decisão, fenômeno conhecido como “efeito infringente”. Para uma compreensão mais aprofundada sobre esse recurso jurídico, você pode consultar o material oficial que explica o que são os embargos de declaração em detalhes.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Prazos e Possíveis Consequências da Condenação

Somente após o exame e julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes estará em posição de determinar o possível início do cumprimento da sentença de Bolsonaro. Dada a magnitude da pena imposta, a legislação estabelece que o regime inicial de cumprimento seria o fechado, uma vez confirmada a condenação.

Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro prevê exceções a essa regra. Em cenários nos quais um condenado possui alguma enfermidade que não pode ser adequadamente tratada em uma unidade prisional convencional, ou na ausência de instalações adequadas, o juiz responsável pode autorizar a prisão domiciliar por motivos humanitários. Além disso, por sua condição de ex-presidente da República, Jair Bolsonaro tem o direito de permanecer em uma sala especial, que poderia ser uma dependência da Polícia Federal, por exemplo. Por ser também membro reformado do Exército, ele teria a prerrogativa de cumprir sua pena em uma instalação militar.

O Voto de Luiz Fux e a Dúvida sobre Participação no Julgamento

Durante a elaboração do recurso, a defesa de Jair Bolsonaro reiterou pontos destacados no voto do ministro Luiz Fux, o único que, no julgamento inicial, votou pela absolvição de todos os réus envolvidos. A equipe jurídica enfatizou especialmente a argumentação de Fux de que o ex-presidente não deveria ser condenado apenas por cogitar a prática de um crime, mesmo que a intenção de golpe de estado tenha existido, houve, em sua visão, uma desistência antes da materialização dos atos.

Ainda paira, no entanto, incerteza sobre a efetiva participação de Fux no próximo julgamento do recurso. A questão se deve ao fato de o ministro ter solicitado transferência para a Segunda Turma do STF, vaga que surgiu com a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso. Embora Luiz Fux tenha manifestado o desejo de continuar atuando nos processos relativos à trama golpista mesmo após a transferência, especialmente depois de ter se visto em uma posição de isolamento na Primeira Turma quanto ao caso, não existe uma regra processual explícita que discipline tal situação. A resolução dessa questão específica caberá ao próprio Supremo Tribunal Federal e a seu presidente, o ministro Edson Fachin.

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Este julgamento do recurso de Bolsonaro e dos demais réus representa um marco significativo para o judiciário e a política nacional. Para continuar acompanhando as atualizações sobre este e outros temas relevantes para a política brasileira, mantenha-se informado em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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