O Supremo Tribunal Federal (STF) debateu na última segunda-feira, dia 27 de novembro, o complexo cenário dos direitos autorais na era das plataformas digitais de streaming. A iniciativa, liderada pelo ministro Dias Toffoli, marcou uma audiência pública de grande relevância, visando aprofundar a compreensão sobre os desafios e as implicações legais da exploração de obras artísticas em novos formatos tecnológicos. Este encontro é parte integrante de um processo crucial que o tribunal deverá julgar, cujas repercussões prometem moldar o futuro da indústria musical e do direito no Brasil.
A sessão pública foi convocada no âmbito de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que possui a delicada incumbência de decidir sobre a validade e a aplicabilidade de contratos de direitos autorais firmados antes do surgimento das tecnologias digitais para a atual exploração comercial de obras musicais em serviços de streaming. Sob a relatoria de Toffoli, esta ação foi classificada com “repercussão geral”, uma chancela que amplifica o peso da futura deliberação. Uma vez julgada no plenário do STF, a decisão final não se limitará aos litigantes específicos, mas estabelecerá um precedente vinculante, servindo como referência legal obrigatória para todos os processos semelhantes que atualmente tramitam no sistema judiciário brasileiro, proporcionando uma uniformização jurídica indispensável neste campo inovador e frequentemente conflituoso.
STF Debatedireitos Autorais em Plataformas de Streaming
A disputa judicial que motivou esta discussão central envolve figuras emblemáticas da música brasileira: o cantor Roberto Carlos e os herdeiros do saudoso Erasmo Carlos, que movem a ação contra a editora Fermata do Brasil. O cerne da controvérsia reside na demanda dos artistas pela revisão de contratos assinados entre os anos de 1964 e 1987, época em que a comercialização e a rentabilização das composições se davam exclusivamente por meios analógicos, como discos de vinil e fitas cassete. Os autores alegam que houve uma violação contratual e uma flagrante falta de transparência por parte da Fermata Brasil na utilização e exploração das canções em canais digitais, particularmente nas onipresentes plataformas de streaming, que não existiam na data da celebração dos acordos originais.
O processo chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal após a recusa do pedido de revisão contratual pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que havia desfavorecido os argumentos dos artistas. A defesa da editora Fermata do Brasil contrapõe-se veementemente às acusações, sustentando que a cessão dos direitos autorais foi definitiva e irrevogável no momento da assinatura dos contratos, conferindo-lhes validade inquestionável, inclusive para a exploração em novas tecnologias de difusão que viessem a surgir. Segundo a editora, os acordos firmados lhes garantem o direito exclusivo e irrestrito de explorar economicamente as obras musicais em qualquer formato, seja ele já existente ou futuro, sem a necessidade de renegociações a cada avanço tecnológico.
Durante as etapas anteriores do processo, em primeira instância em São Paulo, o juiz responsável pela análise dos autos concluiu que não foi identificada nenhuma irregularidade relacionada à falta de transparência na gestão dos direitos. Fernando José Acunha, advogado representante da Fermata Brasil, ressaltou durante a audiência que existem “quase mil páginas de provas nos autos a respeito da arrecadação de todas as execuções musicais nas plataformas digitais das músicas cujas obras são dos autores”. O jurista enfaticamente declarou: “Não há problema de falta de transparência em relação ao pagamento, e não existe, aqui, violação a esse espírito e sensibilidade dos autores”, rechaçando as acusações levantadas pelos artistas contra a editora.

Imagem: valor.globo.com
O ministro Dias Toffoli, em seu despacho que originou a convocação da audiência pública, contextualizou a urgência do debate ao destacar a profundidade do impacto que as tecnologias da moderna sociedade da informação impuseram aos direitos autorais. Ele salientou que esta era é “caracterizada por uma velocidade transformadora, muitas vezes inalcançável pelo legislador”, uma dinâmica que “modifica substancialmente a realidade da indústria do entretenimento”. Esta percepção sublinha a complexidade de se aplicar marcos regulatórios antigos a um cenário digital em constante mutação, onde a distribuição e o consumo de conteúdo ocorrem em escalas e modos outrora inimagináveis. O Supremo Tribunal Federal busca, assim, balizar uma interpretação justa e contemporânea sobre os limites e responsabilidades neste ambiente. A decisão sobre estes direitos autorais em plataformas de streaming será vital para o mercado.
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A audiência pública sobre direitos autorais em plataformas de streaming no STF representa um marco na tentativa de adaptar a legislação brasileira às rápidas transformações tecnológicas. O julgamento deste ARE, com a chancela de repercussão geral, é esperado com grande expectativa, pois seu resultado definirá não apenas o destino dos contratos de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, mas também estabelecerá diretrizes para incontáveis outras disputas e contratos na era digital. Para continuar acompanhando as análises e desdobramentos sobre política, direito e cultura no Brasil, fique por dentro de nossa editoria de Política e não perca nenhuma atualização importante.
Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF


 
						 
						