Moraes condena núcleo de desinformação da trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta terça-feira (21) pela condenação dos acusados de compor o núcleo de desinformação no âmbito da trama golpista deflagrada em 2022. No início de sua manifestação, o ministro já indicou o sentido de sua decisão ao apontar a culpabilidade de indivíduos como os ex-militares Ailton Barros e Ângelo Denicoli.

Este grupo foi formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de uma série de ações com o objetivo de subverter a ordem democrática. Entre as práticas apontadas, destacam-se a disseminação deliberada de informações falsas acerca do sistema de urnas eletrônicas e a orquestração de ataques contra as altas patentes das Forças Armadas que se opunham ao movimento golpista de 2022. Após a conclusão do voto do relator Alexandre de Moraes, o processo continuará com as manifestações dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, com o julgamento seguindo sua pauta nesta terça-feira.

Moraes condena núcleo de desinformação da trama golpista

Na sua função de relator para os processos pertinentes à articulação golpista de 2022, o ministro Alexandre de Moraes elencou como réus no julgamento o major reformado Ailton Barros, que foi expulso do Exército; o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli; o sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues; o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques de Almeida; o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu; o policial federal Marcelo Bormevet; e Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Todos esses indivíduos foram apontados como peças-chave na engrenagem da difusão de conteúdos falsos.

A argumentação do ministro se centrou na tese de que os réus deveriam ser responsabilizados por crimes de elevada gravidade contra o Estado Democrático de Direito. Em seu voto, Moraes defende a condenação pelos delitos de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, formação de organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Essa série de imputações ressalta a dimensão e a pluralidade das ofensas cometidas contra as instituições brasileiras.

O processo de leitura do voto de Moraes neste segmento da trama golpista se distinguiu por sua brevidade em comparação a outros momentos do julgamento do caso principal. A justificação para a concisão, conforme expressou o próprio ministro, reside no fato de que a materialidade dos crimes – ou seja, a comprovação da existência e natureza das infrações – já foi solidamente estabelecida e provada com a condenação do chamado “núcleo central” da tentativa golpista. Dessa forma, a etapa atual concentra-se predominantemente na análise da autoria e da participação individual de cada réu nos eventos criminosos.

De acordo com a visão do ministro, os réus que integram o “núcleo da desinformação” tiveram uma atuação determinante em cinco dos treze atos executórios que compuseram a estrutura da trama golpista. O principal foco de sua atuação, segundo o relator, residia na sistemática propagação de informações notoriamente falsas e descontextualizadas a respeito do processo eleitoral, tanto nos períodos que antecederam quanto nos que sucederam as eleições de 2022. A contundência dessa ação foi reforçada pela fala de Moraes: “Várias condutas executórias comprovaram a atuação dessa organização criminosa. Isso é importante porque as condutas imputadas aos corréus entram exatamente em alguns desses 13 momentos executórios da organização criminosa”, pontuou.

Moraes também traçou um paralelo entre as táticas empregadas para a divulgação em massa de informações distorcidas e um fenômeno que ele designou como “novo populismo digital extremista”. O ministro ressaltou que a estratégia de propagar desinformação e direcionar ataques contra autoridades era deflagrada e encerrada “a comando específico da organização criminosa”, evidenciando um caráter orquestrado e hierárquico nas ações dos acusados. Essa abordagem desmistifica a ideia de espontaneidade ou liberdade individual na condução das mensagens, revelando um planejamento estratégico por trás da ofensiva digital.

O cerne da argumentação do ministro Alexandre de Moraes em seu voto ressaltou que o uso de redes sociais para veicular desinformação, tal qual praticado pela organização criminosa, não pode ser erroneamente equiparado ao exercício legítimo da liberdade de expressão. “É uma falácia, uma mentira absurda criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão”, sentenciou o ministro, destacando que tal conduta representa, em sua análise, “crime tipificado no Código Penal, é um instrumento de agressão de propagação de discurso de ódio ao Estado Democrático de Direito”. A firmeza nessa diferenciação visa consolidar a ideia de que a desinformação orquestrada ultrapassa os limites da livre manifestação do pensamento, ingressando no campo da ilegalidade.

O núcleo da desinformação que está sendo julgado é composto por ex-membros de escalões inferiores do governo anterior, militares que serviram no Exército e outros indivíduos apontados como propagadores de inverdades sobre o pleito eleitoral. As denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República detalham as atribuições de cada um dos acusados, traçando o caminho da propagação das falsas narrativas. A conformação do grupo revela uma mescla de atores públicos e civis empenhados na disseminação estratégica de conteúdo.

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Imagem: golpe no mundo via www1.folha.uol.com.br

Dentre as acusações específicas, a denúncia da PGR aponta que os ex-integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet, teriam atuado em uma estrutura paralela da própria agência. Essa organização teria como finalidade principal a produção e disseminação de notícias falsas e a promoção de ataques direcionados a opositores políticos do ex-presidente. Essa alegada subversão de uma estrutura oficial para fins de desinformação é um ponto central na tese acusatória. Segundo a investigação da Polícia Federal, conforme reportado pela mídia nacional em 2023, essas ações estariam inseridas num contexto maior de espionagem ilegal e uso da Abin para fins particulares. Para mais detalhes sobre o papel do STF em questões democráticas, confira o que diz a Agência Brasil sobre o tema.

Ainda na série de imputações, o então major e ex-assessor do Ministério da Saúde, Ângelo Denicoli, é acusado de ter atuado em colaboração com Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin. A suposta parceria entre ambos teria se concretizado na coordenação de “ataques sistemáticos” contra a integridade do processo eleitoral, seguindo diretrizes de Jair Bolsonaro. Essa articulação seria crucial para a escalada da narrativa de fraude nas eleições. Já o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida é responsabilizado pela difusão de materiais sabidamente falsos sobre a ocorrência de fraudes nas eleições presidenciais, buscando minar a confiança no resultado. O coronel Reginaldo Vieira de Abreu, por sua vez, é acusado de ter empreendido esforços para interferir no relatório produzido pelas Forças Armadas a respeito do sistema eletrônico de votação, com o objetivo de gerar dúvidas e questionamentos. Esse relatório, aguardado com expectativa por parte da sociedade e da imprensa, poderia influenciar o debate sobre a lisura do processo.

Carlos César Moretzsohn Rocha foi apontado como o responsável pela elaboração de um “relatório técnico maliciosamente manipulado” que foi confeccionado pelo Instituto Voto Legal e entregue ao Partido Liberal. Esse documento teria como intenção induzir a erro e questionar a lisura das eleições, provendo uma suposta base técnica para a contestação dos resultados. Por fim, o major da reserva Ailton Barros é acusado de promover ataques virtuais e agressões contra os chefes das Forças Armadas que expressaram posicionamento contrário à tentativa de golpe. A investigação apurou que esses alvos foram determinados especificamente pelo ex-ministro Braga Netto, conforme evidenciado em mensagens obtidas pelas autoridades. A severidade dessas condutas foi sintetizada na declaração do ministro Moraes, que qualificou os acusados de “milicianos covardes que não atacam somente os inimigos, mas também os familiares dos inimigos”, indicando a natureza pessoal e intimidatória de parte dos ataques.

Em suas sustentações orais, as defesas dos réus argumentaram veementemente pela inocência de seus representados. Uma das linhas de argumentação sustentou que os acusados sequer possuíam contato ou conhecimento entre si, buscando desconstruir a tese de organização criminosa. Além disso, os advogados negaram qualquer vínculo ou conexão de seus clientes com os eventos de 8 de janeiro de 2023, procurando desassociá-los dos atos mais contundentes da trama golpista. As defesas também questionaram a validade das provas sobre a disseminação de desinformação ou sobre os ataques a autoridades, afirmando que tais fatos não foram cabalmente comprovados. Argumentou-se, ainda, que o eventual compartilhamento de links ou informações em conversas privadas não poderia, sob nenhuma circunstância, ser enquadrado nos crimes detalhados na denúncia, propondo uma reinterpretação do que constitui o delito no contexto digital.

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O voto do ministro Alexandre de Moraes para condenar réus do núcleo de desinformação da trama golpista marca um capítulo significativo no esforço do judiciário brasileiro para responsabilizar os envolvidos em ataques à democracia. A decisão, que detalha as atuações individuais na propagação de narrativas falsas, busca reiterar que a disseminação orquestrada de informações enganosas com fins políticos criminosos transcende a liberdade de expressão e é passível de severa punição. Continue acompanhando os desdobramentos deste e de outros importantes casos na nossa editoria de Política para se manter sempre informado sobre o cenário jurídico e político do país.

Crédito da imagem: Gabriela Biló – 2.set.25/Folhapress

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