Ambipar pede recuperação judicial e crise se aprofunda

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O pedido de recuperação judicial da Ambipar, empresa multinacional brasileira com atuação em soluções ambientais, foi protocolado nesta segunda-feira (20 de outubro de 2025) na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A medida, que já era antecipada pelo mercado, consolida um período de crise enfrentado pela companhia.

Desde 26 de setembro, a Justiça já havia deferido uma medida cautelar que concedia à Ambipar um prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para suspender execuções e cobranças de suas dívidas. Essa proteção visava resguardar a empresa de cobranças antecipadas que poderiam, segundo alegado pela própria Ambipar ao tribunal, resultar em perdas financeiras potenciais superiores a R$ 10 bilhões.

Ambipar Pede Recuperação Judicial e Crise se Aprofunda

A crise que culminou no pedido de recuperação judicial da Ambipar teve seu ponto de inflexão em setembro de 2025, com a depreciação e subsequente venda massiva dos seus green bonds, ou títulos verdes. Estes instrumentos financeiros, que lastreavam diversas operações, acionaram cobranças do banco alemão Deutsche Bank. Posteriormente, essa onda de cobranças se estendeu a outros grandes credores, incluindo Santander, Itaú, Bradesco, Banco ABC, Banco do Brasil e Sumitomo Mitsui. Estimativas apontam que o volume total a ser recebido por esses credores soma aproximadamente R$ 2 bilhões.

Conforme apurado pela Folha, a consultoria BR Partners, contratada para intermediar as negociações com os credores, havia recomendado um percurso alternativo que dispensasse a recuperação judicial. Contudo, essa visão foi superada, prevalecendo a argumentação dos advogados do escritório Galdino e Salomão, que representam a Ambipar, pela inclusão da consultoria Álvares Marsal, reconhecida por sua expertise em reestruturações empresariais.

Em um comunicado direcionado ao mercado, a Ambipar atribuiu a deflagração da sua complexa situação a uma “sequência de eventos deflagrada após a descoberta de indícios de irregularidades na contratação de operações de swap pela diretoria financeira e a renúncia abrupta do antigo diretor financeiro”.

As investigações conduzidas pela Folha revelaram que a Ambipar direciona acusações a ex-executivos da companhia, incluindo o ex-Diretor Financeiro (CFO) João Daniel Piran de Arruda. A empresa alega que Arruda, sem a devida consulta ou conhecimento do conselho de administração, teria realizado transferências de contratos e assinado aditivos com o Deutsche Bank. Essas operações teriam, segundo a Ambipar, gerado perdas substanciais e elevado o risco de cobranças cruzadas sobre suas dívidas.

A raiz de parte desses contratos está na Ambipar Lux, uma subsidiária da companhia sediada em Luxemburgo, que em janeiro de 2024 realizou sua primeira emissão de green bonds. Para mitigar a exposição à volatilidade cambial, a Ambipar Lux firmou um contrato de swap cambial com o Bank of America, um tipo de proteção financeira essencial em operações internacionais.

No mês de agosto de 2025, esses contratos de swap cambial foram realocados do Bank of America para o Deutsche Bank. A Ambipar argumenta que tal procedimento resultou em um comprometimento significativo da política de proteção cambial conservadora da empresa, expondo-a a riscos indevidos.

Entretanto, a defesa de João Arruda refuta veementemente essa narrativa. O advogado David Rechulski, em nota, afirmou que “há até mensagens do controlador, CEO e membro do conselho de administração, Tércio Borlenghi Júnior enviadas ao seu ex-CFO João Arruda comemorando a assinatura do aditivo com o Deutsche Bank, que agora dizem ser algo desconhecido”. Essa alegação sugere que a direção da empresa teria pleno conhecimento e inclusive celebrado as ações que hoje são questionadas.

O litígio da Ambipar se transformou em um dos mais destacados no cenário jurídico empresarial recente, com o envolvimento dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, potencialmente superando em notoriedade o caso das Americanas. O escritório Pinheiro Neto representa o Deutsche Bank; o SOB Advogados atua em nome do Itaú e do Sumitomo Mitsui; Machado Meyer e Warde defendem o Bradesco; e Demarest assessora o Santander. Uma parte dos bondholders (detentores dos títulos de dívida) buscou representação nos escritórios Padis Mattar e Davis Polk.

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Imagem: www1.folha.uol.com.br

Nos bastidores das negociações prévias ao pedido de recuperação judicial, executivos que acompanharam o processo relatam que o Banco Itaú adotou uma postura especialmente inflexível. Adicionalmente, os credores demonstraram desconforto com a decisão da Ambipar de formalizar o pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, visto que a sede principal da empresa está localizada em São Paulo. O Itaú, em particular, considera a questão geográfica um ponto crítico, visando evitar a consolidação desse tipo de expediente, que tem ganhado terreno.

Fundada em 1995 pelo empresário Tércio Borlenghi Junior, a Ambipar descreve-se em seu portal eletrônico como uma multinacional brasileira líder global em soluções ambientais. A empresa ostenta presença em 41 nações, emprega mais de 20 mil colaboradores e registrou um faturamento de R$ 6,4 bilhões em 2024. Suas operações abrangem projetos de descarbonização, fomento à economia circular, apoio à transição energética e iniciativas de regeneração ambiental.

No comunicado referente ao pedido de recuperação judicial, a Ambipar reforçou que o objetivo principal da medida é “garantir a preservação das atividades empresariais do Grupo Ambipar, permitindo a continuidade de suas operações e a manutenção dos empregos, contratos e serviços prestados”. O comunicado acrescenta que “a medida também busca assegurar tratamento equitativo aos credores e promover uma reorganização ordenada e transparente”, enfatizando a busca por estabilidade e equidade durante este período desafiador.

Em uma ação paralela, a Ambipar Emergency Response, subsidiária sediada nas Ilhas Cayman e especializada em respostas a crises ambientais, químicas e biológicas, deu entrada nos Estados Unidos com um pedido de adesão ao Chapter 11. Este processo, equivalente à recuperação judicial brasileira, busca reestruturar suas obrigações financeiras no exterior.

Para informações mais detalhadas sobre os direitos e deveres em casos de insolvência empresarial, incluindo a distinção entre recuperação judicial e falência, é sempre válido consultar fontes oficiais. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferece diretrizes e informações relevantes sobre processos de recuperação judicial e falência, ajudando a esclarecer as complexidades desses cenários.

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O caso da Ambipar sublinha a complexidade das finanças corporativas e a interconexão do mercado global. Acompanhe a nossa seção de Economia para se manter atualizado sobre este e outros importantes desdobramentos no cenário empresarial e financeiro brasileiro. Acesse aqui mais notícias e análises sobre o tema.

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