TCU Rejeita Argumentos e Reitera Busca por Centro da Meta

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A discussão sobre o balanço financeiro governamental ganha novos contornos com a posição do Tribunal de Contas da União (TCU). Recentemente, a área técnica do órgão manifestou-se contra os argumentos apresentados pela União, reafirmando sua indicação de que o poder executivo deve mirar o centro da meta de resultado primário, em oposição a apenas cumprir o patamar mínimo estabelecido.

Na prática, o parecer da auditoria, divulgado agora, fortalece o entendimento inicial do tribunal, proferido no final de setembro, que pode levar a equipe econômica a proceder a um congelamento mais substancial de verbas públicas. O objetivo é assegurar o alcance das metas previamente estipuladas para as contas federais.

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Essa recomendação segue para avaliação do ministro Benjamin Zymler, relator do caso. A ele compete a decisão de aceitar ou não as ponderações técnicas e determinar quando o tema será novamente submetido à deliberação do plenário da corte de contas.

Vale ressaltar que na última quarta-feira, 15 de novembro, o próprio ministro Zymler havia suspendido os efeitos da medida que impunha à administração federal a adesão ao centro da meta para o exercício de 2025. Essa suspensão, na época, evitou um possível bloqueio adicional de cerca de R$ 30 bilhões em gastos públicos para o ano seguinte. A decisão veio após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou um “grave risco à execução das políticas públicas” caso um novo contingenciamento fosse implementado ainda em 2025.

Ainda em seu despacho, o ministro Zymler indicou que, mesmo que o recurso da AGU seja negado em um julgamento futuro, ele não proporá a responsabilização de servidores públicos pela gestão do Orçamento de 2025. Essa posição se baseia no “caráter inédito e na complexidade da matéria”, além da “impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento nas dimensões requeridas” com o fim do ano fiscal se aproximando. Contudo, o cenário para 2026, ano eleitoral, permanece incerto e dependerá diretamente da análise de mérito do recurso interposto pela AGU.

Um dos pontos centrais da defesa governamental era a suposta ausência de discordância entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a legislação do arcabouço fiscal. O governo argumentava que a meta seria considerada cumprida mesmo se o resultado ficasse dentro de uma margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo do valor central. Na perspectiva do Executivo, se a LDO impusesse uma interpretação diferente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria que vetar o trecho por inconstitucionalidade. Para entender o arcabouço fiscal e suas implicações, saiba o que é o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo Lula.

Em contraste, o Tribunal de Contas da União mantém que, como a LDO menciona explicitamente o alvo central como referência para decisões de contenção de gastos, este deveria ser o parâmetro. A área técnica do tribunal reforçou essa posição na resposta ao recurso da União. No documento, o auditor Rafael Gomes Lima, que ocupa a função de chefe adjunto da AudFiscal (setor responsável por auditorias relacionadas às finanças públicas), pontua que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) contém expressões que exigem prudência por parte dos gestores, abrindo espaço para restrições que vão além do limite inferior da meta fiscal.

Adicionalmente, o parecer técnico argumenta que permitir que a margem de tolerância funcione como parâmetro de gestão fiscal daria ao Executivo a liberdade de escolher outro ponto de referência – como o limite superior, o que potencialmente acarretaria em cortes orçamentários ainda mais drásticos. Segundo o TCU, tal discricionariedade seria ilegal, especialmente porque o Congresso Nacional estabeleceu o centro da meta como alvo.

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Imagem: www1.folha.uol.com.br

Conforme destacado no parecer, “o centro da meta é o único parâmetro legítimo e vinculante para a execução orçamentária, por refletir o compromisso político e jurídico fixado pelo Parlamento, enquanto os limites inferior e superior da banda constituem apenas margens de aferição do cumprimento da meta ao final do exercício. Essa interpretação preserva a simetria normativa, garante a subordinação da execução à lei orçamentária e impede o uso discricionário das bandas para modular a intensidade do ajuste fiscal ao longo do exercício”.

O auditor Rafael Gomes Lima reitera que o intervalo de tolerância foi concebido para uma análise posterior dos resultados, acomodando imprevistos e não como um guia para a gestão fiscal antecipada. A tentativa de aplicar tais limites à fase de contingenciamento, segundo ele, criaria uma interpretação incompatível com o dever de prudência fiscal e com a clara distinção entre o planejamento estratégico e a efetiva execução orçamentária.

Em seu recurso, o governo também trouxe à discussão a necessidade de observar o dever de execução do Orçamento, estabelecido por emenda constitucional em 2019, e questionou a ligação entre a busca pelo centro da meta e a garantia de uma trajetória sustentável para a dívida pública, um dos argumentos frequentemente empregados pelo TCU. A AGU defendeu que “o contingenciamento de despesas não tem uma relação automática com a sustentabilidade da dívida pública, o que representa contradição no acórdão embargado […]. O alvo do contingenciamento é o cumprimento da meta fiscal. Só e só”.

Em contrapartida, a equipe técnica do Tribunal de Contas da União assevera que a execução orçamentária está intrinsecamente vinculada ao atingimento das metas fiscais. Em relação à sustentabilidade da dívida, a auditoria sublinha que ela não se configura como uma dimensão autônoma, isolada da execução do Orçamento. O centro da meta, segundo o parecer, “constitui o ponto de equilíbrio capaz de compatibilizar responsabilidade fiscal, estabilidade macroeconômica e previsibilidade orçamentária, assegurando que o Estado mantenha sua credibilidade financeira sem comprometer o futuro de sua política fiscal”.

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Este embate entre o governo e a área técnica do TCU destaca a complexidade da gestão fiscal brasileira e suas consequências para o futuro financeiro do país. A decisão final sobre a perseguição do centro da meta fiscal terá implicações diretas sobre o Orçamento de 2026 e o cenário econômico. Para mais informações e análises aprofundadas sobre o panorama econômico nacional, continue acompanhando a nossa editoria de Economia.

Gabriela Biló – 14.abr.23/Folhapress

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