A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instituiu uma nova exigência que promete elevar significativamente a segurança nas comunicações e proteger os consumidores brasileiros: a implementação obrigatória do selo de verificação Anatel para ligações de grandes empresas. A partir de 17 de novembro deste ano, companhias que ultrapassam a marca de 500 mil chamadas telefônicas mensais – abrangendo setores como instituições financeiras e centrais de teleatendimento – precisarão exibir um distintivo digital de autenticação ao estabelecer contato com seus clientes.
Este inovador selo atua como um comprovante de legitimidade, indicando que o número que origina a chamada foi devidamente verificado e, portanto, confirma a verdadeira identidade do remetente. Tal mecanismo se mostra uma ferramenta poderosa na prevenção de golpes telefônicos recorrentes, como o “spoofing”, em que fraudadores mascaram seus números para se fazer passar por empresas legítimas, e os incômodos “robocalls”, chamadas automáticas que frequentemente se desligam ao serem atendidas, gerando perturbação aos usuários.
Anatel Determina Selo de Verificação para Ligações de Grandes Empresas
Com a crescente sofisticação dos crimes digitais e a premente necessidade de salvaguardar a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, a **Anatel Determina Selo de Verificação para Ligações de Grandes Empresas** como um pilar essencial para a proteção do consumidor. A iniciativa da agência reguladora não só busca barrar ligações consideradas fraudulentas, mas também reforça a confiança no ecossistema de comunicação móvel, restaurando a tranquilidade dos usuários ao receberem chamadas de origem empresarial. Este passo representa um compromisso sólido em coibir práticas ilícitas no ambiente das telecomunicações.
Novos Prazos e Como o Selo se Manifesta
Inicialmente, a Anatel havia concedido um período mais estendido, permitindo que todas as empresas adequassem seus sistemas até 2028. Contudo, uma revisão estratégica em agosto passado – que também contemplou a dispensa da obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing – resultou no encurtamento desse prazo. Agora, as grandes corporações com volume superior a 500 mil ligações por mês devem implementar o sistema de autenticação até a data-limite de 17 de novembro de 2024.
A agência informou, em comunicação ao g1, que a autenticação culminará na exibição de um selo de formato circular, contendo um símbolo distinto ao lado do número do chamador. Contudo, a compatibilidade e a forma de visualização podem variar. Em dispositivos Android, o selo é projetado para aparecer na tela antes que o usuário atenda a chamada, oferecendo uma prévia da sua origem. Para usuários do sistema iOS da Apple, o selo é visível no histórico de chamadas, após a ligação.
Exigências de Rede e Compatibilidade de Aparelhos
É importante ressaltar que o consumidor final não terá que realizar nenhuma ação ou efetuar pagamento para beneficiar-se das ligações autenticadas. A total responsabilidade pela adoção e contratação do recurso junto às operadoras de telecomunicações recai sobre as empresas. Entretanto, a visualização efetiva do selo está atrelada à compatibilidade tecnológica do aparelho celular e da rede de conexão.
Para que o selo seja exibido corretamente, o dispositivo móvel precisa estar conectado a uma rede 4G ou 5G. Além disso, a Anatel definiu exigências específicas quanto ao sistema operacional:

Imagem: g1.globo.com
- Para smartphones Apple, é necessário possuir o iOS 18.2 ou uma versão posterior. Esta funcionalidade é suportada em modelos que abrangem do iPhone 11 ao iPhone 17.
- Usuários de aparelhos Samsung deverão ter o Android 10 ou uma versão superior. A compatibilidade é confirmada para modelos como o Galaxy S23 e S22, entre outros.
- Para outras marcas de smartphones com sistema Android, é preciso que o sistema operacional seja a versão 11 ou superior. Exemplos de modelos compatíveis incluem o Motorola Razr 50 ou Motorola Edge 50 Neo.
Mecanismo de Autenticação STIR/SHAKEN
O funcionamento do sistema de autenticação baseia-se no avançado protocolo denominado STIR/SHAKEN. Esse protocolo foi desenvolvido para realizar uma verificação em tempo real, confirmando se o número que aparece no identificador corresponde de fato à empresa que está originando a chamada. O processo de validação é ancorado em um robusto banco de dados digital, centralizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), que compila e gerencia informações cruciais de todas as operadoras de telefonia.
No momento em que uma chamada é estabelecida por uma das grandes empresas, o sistema entra em operação, comparando os dados registrados da corporação com os registros disponíveis na base de dados da operadora. Somente quando há uma correspondência precisa e a ligação é validada com sucesso, ela recebe o selo de autenticação, o que confere maior confiabilidade e segurança à comunicação. Para informações adicionais sobre as regulamentações da Anatel e a segurança nas telecomunicações, os consumidores podem consultar diretamente o portal oficial da agência.
Diferenças entre o Selo de Autenticação e o “Origem Verificada”
A introdução do selo de autenticação das chamadas representa a fase inicial de um plano de segurança mais amplo e complexo idealizado pela Anatel, voltado para combater ativamente as diversas formas de fraudes telefônicas: o sistema chamado “Origem Verificada”. É fundamental discernir que, embora a implementação do selo de autenticação seja uma imposição para as grandes empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos, a adesão ao sistema Origem Verificada permanece sendo uma decisão totalmente facultativa para as corporações.
O sistema “Origem Verificada” eleva consideravelmente a transparência e a quantidade de informações acessíveis ao usuário. Para além do selo de verificação e do número do telefone do chamador, as ligações provenientes de empresas que optarem por participar voluntariamente deste programa podem fornecer um conjunto mais detalhado de dados. Isso pode incluir o nome completo e o logotipo da empresa originária, a finalidade específica da chamada e até mesmo uma mensagem explícita que certifica a validação do número. No entanto, o volume exato de informações complementares que será exibido ao destinatário da chamada pode variar em função de aspectos técnicos relacionados ao modelo do aparelho celular utilizado e às capacidades do seu sistema operacional.
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Em suma, a implementação do selo de verificação pela Anatel simboliza um marco significativo na proteção dos consumidores brasileiros contra as crescentes fraudes telefônicas, proporcionando mais clareza e segurança nas interações com grandes empresas. Esta medida obrigatória, aliada à estratégia mais abrangente do projeto Origem Verificada, sublinha o compromisso contínuo da agência em inibir práticas ilícitas e em fomentar um ambiente de comunicação digital mais confiável e transparente. Para se manter sempre a par das últimas novidades do universo das telecomunicações, regulamentações e outros tópicos essenciais, continue a acompanhar nossa editoria de Economia.
Foto: Pongsawat Pasom/Unsplash



