O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei municipal de Garanhuns, Agreste de Pernambuco, que proibia a discussão de temas relacionados a gênero em instituições de ensino da rede pública. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário da Corte em 15 de novembro, estabelece um marco significativo na abordagem da educação sobre diversidade e inclusão no país.
A legislação contestada, Lei Municipal 4.432/2017, entrava em vigor em Garanhuns em 2017 e impedia qualquer prática pedagógica, iniciativa extracurricular ou uso de material didático que versasse sobre teoria de gênero, questões de gênero ou identidade de gênero. Adicionalmente, o texto vedava a disponibilização de livros sobre tais assuntos nas bibliotecas públicas do município pernambucano, refletindo uma tentativa de restringir o conteúdo programático escolar e o acesso a informações por parte dos estudantes.
STF derruba lei que vetava ensino de gênero em Garanhuns
Para o Supremo Tribunal Federal, a aprovação de leis como a de Garanhuns e outras similares representa uma clara violação à Constituição Federal. Os ministros argumentaram que tais normas usurpam a prerrogativa da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, além de veicularem um conteúdo intrinsecamente discriminatório. A Corte enfatizou que a proibição do debate sobre gênero nas escolas atenta contra os princípios fundamentais da liberdade de ensinar e de aprender, contradizendo a missão essencial da educação na promoção da igualdade e no desenvolvimento integral dos cidadãos.
O julgamento unânime, que ocorreu em uma quarta-feira de novembro, englobou duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), números 466 e 522. Essas ações foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente. Ambas as petições questionavam a constitucionalidade de leis com caráter semelhante não apenas em Garanhuns, mas também nos municípios de Petrolina, igualmente em Pernambuco, e Tubarão, em Santa Catarina, sinalizando uma preocupação mais ampla sobre a propagação dessas restrições pedagógicas no território nacional.
Argumentos dos Ministros
Durante as deliberações, os ministros proferiram votos que ressaltaram a importância do debate sobre gênero no ambiente escolar. O ministro Alexandre de Moraes sublinhou a educação como uma ferramenta vital para o combate à discriminação, especialmente contra a população LGBTIQIA+. “Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, asseverou o magistrado, defendendo a transparência e a formação informada desde as idades mais jovens.
Corroborando a importância da deliberação do Judiciário, o ministro Flávio Dino defendeu que o currículo educacional deve ser guiado por critérios pedagógicos que se ajustem à faixa etária dos alunos. Ele salientou, contudo, que a competência para legislar sobre os aspectos fundamentais da educação é da União, implicando que somente uma lei federal poderia dispor sobre assuntos dessa envergadura. Em harmonia com as demais visões, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reforçou o imperativo de que o Estado assegure um ambiente escolar que seja plural e acolhedor para todos os estudantes. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”, declarou, evidenciando o papel transformador da escola em propiciar um espaço de pensamento crítico e liberdade.

Imagem: g1.globo.com
A deliberação do STF possui efeito vinculante, o que significa que sua autoridade transcende o caso específico de Garanhuns e deve ser obrigatoriamente observada por todas as instâncias judiciais e administrativas em todo o Brasil. Essa decisão garante que leis análogas em outras municipalidades do país percam sua validade ou não possam ser implementadas. A legislação garanhuense, de número 4.432/2017, fora promulgada sob a gestão do então prefeito Izaías Régis. Para aprofundar a compreensão sobre as atribuições legislativas da União em matéria de educação, consulte a Constituição Federal do Brasil, que delineia as competências de cada esfera federativa.
Em uma tentativa de esclarecer a posição municipal após a decisão do Supremo, foi estabelecido contato com a prefeitura de Garanhuns; no entanto, nenhuma resposta foi recebida até o momento da última atualização desta reportagem.
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A revogação da lei de gênero em Garanhuns pelo STF reitera a proteção dos princípios constitucionais de liberdade e igualdade no contexto educacional, consolidando a função social da escola na promoção de um debate aberto e informado. Para continuar acompanhando as principais decisões judiciais e políticas que afetam o cotidiano das cidades brasileiras, convidamos você a explorar outras matérias na editoria de Política de nosso portal.
Foto: Bruno Moura/STF



