Senado Aprova Projeto: Proibição Aborto Após 22 Semanas. Em uma sessão expedita e com o plenário esvaziado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal chancelou, na última quarta-feira (15), uma proposição que busca impedir a realização de interrupções legais de gravidez a partir da 23ª semana de gestação, independentemente das circunstâncias que hoje são consideradas excludentes de ilicitude. A decisão, tomada de forma simbólica e incluída de maneira extraordinária na pauta, marca um passo significativo na tramitação de um tema altamente debatido no país.
O processo de votação na Comissão de Direitos Humanos foi notavelmente rápido, consumindo poucos minutos antes da aprovação da proposta. Este resultado, contudo, é apenas o início de um percurso legislativo complexo. O projeto agora segue para a avaliação de outras instâncias importantes do Senado, como a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá enfrentar análises mais aprofundadas sobre suas implicações sociais e sua conformidade com a Constituição. A eventual aprovação nessas comissões é indispensável para que a matéria possa prosseguir no trâmite parlamentar.
Senado Aprova Projeto: Proibição Aborto Após 22 Semanas
O ponto central da iniciativa legislativa é a modificação do Código Civil brasileiro para incorporar uma nova diretriz. Pelo teor do texto aprovado, o nascituro passaria a ter um direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso” após a marca da 22ª semana de gravidez. Esta alteração tem o potencial de estabelecer uma barreira temporal rígida para a prática do aborto legal, redefinindo as bases sobre as quais o procedimento é atualmente permitido em solo nacional.
A proposta impede explicitamente que interrupções de gravidez sejam realizadas a partir da 23ª semana. Esta vedação se aplicaria mesmo em situações que a legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje permitem, como o risco iminente à vida da gestante, a gravidez resultante de estupro ou a existência de fetos anencéfalos. Em substituição ao aborto nestes casos de gestação avançada, o texto determina que uma antecipação do parto seja realizada. Ademais, em situações de comprovado “risco grave à vida da gestante”, a proposta exige que, além do parto antecipado, sejam mobilizados todos os esforços para preservar a vida do feto. É relevante notar que o projeto não aborda de maneira clara a questão de abortos de fetos inviáveis antes da 22ª semana, não os autorizando nem os vetando explicitamente.
A pauta de restrição ao aborto tem sido recorrente nas esferas legislativas brasileiras há muitos anos. Inúmeras proposições com teor semelhante já foram debatidas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, mas frequentemente perderam ímpeto diante de significativas mobilizações e discussões públicas. Um reflexo desse movimento foi a criação, em 2023, da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto, unindo parlamentares de ambas as casas. No âmbito senatorial, vozes de peso na defesa de restrições à interrupção da gravidez incluem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), atual presidente da Comissão de Direitos Humanos, e o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que atuou como relator da proposta aprovada pela CDH.
A justificativa que permeia o texto referendado pela CDH ressalta o reconhecimento da “vida intrauterina” como uma genuína “expressão da dignidade humana”. A proposta visa assegurar uma gama de direitos aos fetos, delineando a responsabilidade do Estado em defendê-los. Para tal fim, são previstos mecanismos como a designação de curadores especiais e o envolvimento ativo da Defensoria Pública para atuar em prol dos nascituros, solidificando a visão de proteção jurídica desde os estágios iniciais da formação humana.
Atualmente, o arcabouço jurídico brasileiro classifica o aborto como um ato criminoso, com previsões de sanções para as mulheres que o realizam e para os profissionais de saúde envolvidos. Entretanto, a própria legislação estabelece permissões em casos específicos: quando há perigo à vida da mãe ou em gravidezes resultantes de estupro. Ao longo dos anos, o Supremo Tribunal Federal ampliou essas permissões para contemplar também os casos de fetos anencéfalos. É fundamental destacar que a lei não especifica um limite temporal para a realização do aborto legal. Contudo, diversas decisões judiciais em território nacional têm implementado restrições após a 22ª semana, frequentemente alicerçadas em normas técnicas e resoluções emitidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Imagem: g1.globo.com
Paralelamente, em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação crucial que busca a descriminalização do aborto para gestações de até 12 semanas. A ministra Rosa Weber, então relatora do processo, proferiu seu voto favorável à descriminalização. Posteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou um pedido de destaque, resultando na suspensão da votação. Naquela ocasião, exercendo a presidência da Corte, Barroso declarou em entrevista que a análise da ação não seria retomada naquele momento, mantendo a questão em aberto.
Compreender as nuances da legislação brasileira sobre os direitos civis, incluindo os direitos do nascituro, exige o conhecimento do Código Civil em sua totalidade. Para consultar a íntegra da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, acesse o site oficial do Planalto Federal.
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Esta movimentação no Senado reflete o contínuo e intenso debate nacional sobre os direitos reprodutivos e a proteção à vida, com significativas implicações éticas, sociais e legais. O desdobramento deste projeto será acompanhado de perto, enquanto o texto segue seu rito nas demais comissões do Congresso. Para se aprofundar nas discussões sobre os rumos da legislação brasileira e temas de impacto na sociedade, continue acompanhando as análises e notícias de nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: G1
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