Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Rede D’Or indeniza gestante após fraturas em parto. A mulher, identificada como Fabiana, 40 anos, experienciou fraturas em três costelas decorrentes de um procedimento obstétrico controverso. Durante o trabalho de parto, Fabiana relatou ter ouvido um estalo em seu corpo; contudo, a anestesia impediu que sentisse dor naquele momento. A dor aguda na região torácica intensificou-se após o término do efeito do medicamento, levando a um diagnóstico de fraturas sete dias depois.
A constatação das lesões gerou perplexidade na paciente, que buscou esclarecimentos. Ao revisar o vídeo da cesariana, Fabiana descobriu a aplicação da Manobra de Kristeller, uma técnica do século 19 que visa facilitar a extração fetal através de pressão sobre o fundo do útero. Este procedimento é atualmente desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido aos sérios riscos que oferece tanto para a mãe quanto para o bebê. Para informações detalhadas sobre as recomendações de parto da OMS, é possível consultar os guias sobre assistência durante o parto da Organização Mundial da Saúde, que expressam ressalvas a técnicas invasivas não justificadas.
Rede D’Or Indeniza Gestante Após Fraturas em Parto
Diante da utilização de um método controverso e da falta de seu consentimento, a paciente moveu uma ação contra a Rede D’Or. No início do mês corrente, um ano e meio após o incidente, o hospital foi condenado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo a efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a Fabiana. A sentença reafirma a responsabilidade da instituição de saúde frente à falha na prestação de serviços.
A decisão judicial fundamentou-se na análise das provas apresentadas. O desembargador Ademir de Souza, relator do processo, enfatizou a falha na assistência médica: “Observa-se ser incontroversa a falha na prestação dos serviços médicos durante o parto, a causar as fraturas na costela da paciente”, afirmou na sua argumentação, destacando o nexo causal direto entre o procedimento e as lesões sofridas.
O parto em questão ocorreu em abril do ano passado, na unidade de São Caetano do Hospital Rede D’Or São Luiz. Em sua defesa perante a Justiça, a paciente alegou que não foi consultada previamente sobre a aplicação da Manobra de Kristeller e classificou o ocorrido como um caso de violência obstétrica. As implicações da violência obstétrica, que envolvem qualquer ato desrespeitoso ou abusivo cometido contra a mulher durante a gestação, parto ou pós-parto, foram um ponto central na argumentação da defesa de Fabiana.
A gestante relatou à Justiça diversas irregularidades por parte dos profissionais. Segundo ela, não houve registro nos prontuários médicos sobre a realização da Manobra de Kristeller, tampouco justificativas para sua utilização. Da mesma forma, as fraturas ocasionadas pelo procedimento também não foram anotadas no histórico clínico. “Isso tudo denota a normalização da violência obstétrica por parte dos profissionais que agem em nome da ré, e isso não pode ser admitido”, declarou o advogado Caio Fornari, que representou Fabiana, reforçando a seriedade das omissões.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Por sua vez, a defesa da Rede D’Or negou a ocorrência de quaisquer intercorrências durante o parto, sustentando que, em virtude do tempo transcorrido entre o nascimento e o diagnóstico das fraturas, não seria viável atribuir o procedimento como a causa direta das lesões. O hospital ainda afirmou que o prontuário não fazia qualquer menção à realização da Manobra de Kristeller, e declarou que “Não há dúvidas de que todas as condutas médicas adotadas pelo corpo médico do São Caetano foram corretas e de acordo com o que prescreve a literatura especializada, afastando-se qualquer possibilidade de responsabilização civil”.
Contrariando a argumentação do hospital, a Justiça baseou sua condenação em um laudo técnico elaborado pela perita Andrea Aguiar Bianco. A especialista, após analisar o vídeo do parto, confirmou explicitamente a utilização da manobra. Em seu parecer, a perita foi categórica: “Não existe como excluir o nexo de causalidade entre o fato referido (fratura dos arcos costais direitos) e o parto cesariano”, estabelecendo um elo irrefutável entre a técnica empregada e as fraturas sofridas pela paciente.
O caso de Fabiana (*nome completo preservado para garantir a identidade da gestante) representa um marco importante nas discussões sobre os direitos das pacientes e a responsabilidade de instituições de saúde em assegurar procedimentos seguros e éticos, especialmente em momentos tão delicados como o parto. A condenação da Rede D’Or sublinha a importância do consentimento informado e da aderência a práticas médicas recomendadas pelas autoridades de saúde, reforçando que falhas no serviço resultam em reparação aos afetados.
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