O concurso da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, teve sua homologação anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Esta decisão, um ato administrativo oficial que conclui o certame, foi proferida pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, atendendo em parte a uma Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que indicou diversas irregularidades no processo seletivo.
A determinação do TJPE ainda está sujeita a recurso, o que significa que as partes envolvidas podem contestá-la em instâncias superiores. A Ação Civil Pública foi direcionada ao Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc), empresa responsável pela organização do concurso, bem como ao Município de Garanhuns e ao prefeito Sivaldo Rodrigues Albino (PSD), indicando a amplitude das responsabilidades apontadas no processo judicial.
Justiça Anula Homologação de Concurso Guarda Garanhuns
As investigações do Ministério Público e as averiguações judiciais revelaram três irregularidades primordiais que motivaram a anulação da homologação do concurso. A primeira delas é a ausência de publicação de uma decisão referente a um recurso de impugnação apresentado ao Edital do concurso. A transparência na divulgação de informações pertinentes a recursos é um pilar da administração pública, e sua falha impede que interessados acompanhem o processo e exerçam seus direitos.
O segundo ponto problemático reside na aparente incompatibilidade entre o cronograma original estabelecido para o Curso de Formação dos aprovados e a carga horária mínima de 360 horas, conforme previsto em lei. Esta disparidade levanta preocupações sobre a adequação e a validade da formação oferecida, um requisito crucial para o desempenho das funções de guarda municipal. Garantir o cumprimento integral da carga horária é fundamental para a capacitação dos futuros servidores e para a segurança jurídica do concurso.
Por fim, a terceira irregularidade crucial refere-se à homologação do resultado definitivo do concurso pelo Chefe do Poder Executivo, realizada em junho de 2024, antes da conclusão integral do Curso de Formação. O magistrado, em sua sentença, reconheceu que essa homologação antecipada transgrediu o princípio da legalidade e violou a vinculação ao edital, tornando o ato “eivado de ilegalidade”, ou seja, viciado e, portanto, inválido.
Diante das falhas identificadas, a decisão judicial estabeleceu uma série de medidas corretivas. O Tribunal de Justiça determinou que o Município de Garanhuns e o Igeduc se abstenham de realizar qualquer nova homologação do concurso antes que a etapa final, que é o Curso de Formação, seja completamente concluída. Adicionalmente, as nomeações dos candidatos aprovados devem permanecer suspensas até que todo o Curso de Formação esteja finalizado, garantindo a ordem cronológica e legal do certame.
Foi também imposto à prefeitura de Garanhuns a obrigação de divulgar publicamente a resposta à impugnação apresentada por um “Cidadão Garanhuense”. Essa medida visa assegurar o direito fundamental de petição dos cidadãos e o princípio da publicidade, que exige transparência nos atos administrativos. Para consultas sobre a legislação processual pernambucana, incluindo casos similares, interessados podem verificar as informações disponibilizadas diretamente no portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Outra determinação importante refere-se ao Curso de Formação em si: o TJPE ordenou que este cumpra rigorosamente a totalidade das 360 horas-aula exigidas pela Lei Municipal nº 4.506/2018. Esta medida visa garantir que os futuros guardas municipais recebam a formação adequada e completa, conforme a legislação local, o que é essencial para o exercício qualificado da função e a segurança da população de Garanhuns.

Imagem: g1.globo.com
O pleito do Órgão Ministerial, apresentado como tutela de urgência antecipada, foi acolhido pela justiça. O MPPE havia solicitado a imediata suspensão do ato de homologação, a proibição de nomeações, a determinação para que o Curso de Formação cumprisse as 360 horas exigidas, e a imposição aos réus de publicarem a resposta à impugnação do edital, itens integralmente contemplados pela decisão judicial.
Em resposta à anulação, tanto a Prefeitura de Garanhuns quanto o Instituto Igeduc se manifestaram. A Procuradoria Geral do Município de Garanhuns informou que já está preparando e providenciará a interposição do Recurso de Apelação dentro do prazo legal. O objetivo é contestar a decisão de anulação da homologação do Concurso da Guarda Municipal Feminina por parte da justiça nesta instância.
Da mesma forma, o Igeduc divulgou uma nota oficial indicando que recebeu a decisão judicial com serenidade. O instituto afirmou que sua equipe jurídica já está adotando as providências cabíveis para interpor recurso nas instâncias superiores. A justificativa do Igeduc é a busca pela segurança jurídica e a preservação dos direitos dos candidatos que foram aprovados no concurso.
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Em suma, a anulação da homologação do concurso da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns representa um marco importante na fiscalização da legalidade e transparência dos certames públicos, reafirmando a importância da conformidade com a lei e os editais. Os próximos passos dependerão dos recursos a serem apresentados pelas partes envolvidas, e a população de Garanhuns aguarda por uma resolução definitiva que assegure a lisura do processo seletivo e a devida formação de seus futuros guardas municipais. Para outras notícias sobre desenvolvimentos urbanos e decisões locais em diversas regiões do país, explore a seção de Cidades em nosso portal e mantenha-se informado sobre os principais acontecimentos.
Crédito da Imagem: Hilton Marques/Arquivo Secom PMG
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