A nona Vara da Justiça Federal em Pernambuco decretou, pela segunda vez, a suspensão do edital de Medicina da UFPE direcionado a estudantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O processo seletivo visava preencher 80 vagas em uma turma de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), localizado em Caruaru, na região do Agreste pernambucano.
Esta nova decisão, proferida na última quarta-feira, dia 8, tem origem em uma ação judicial distinta daquela que resultou na primeira interrupção do processo. A petição que gerou a atual suspensão foi apresentada pelo vereador Thiago Medina (PL), que argumenta sobre a alegada precariedade e desproporcionalidade do modelo de seleção. A Procuradoria Federal continua acompanhando atentamente todos os detalhes e desenvolvimentos jurídicos que envolvem o caso, que tramita na mesma vara federal, sob a análise do juiz Ubiratan de Couto Maurício, o mesmo magistrado que emitiu a primeira liminar de suspensão do processo seletivo.
Justiça Suspende Novamente Edital de Medicina na UFPE
O edital suspenso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) delineava a criação de uma turma adicional do curso de Medicina, especificamente com 80 oportunidades, voltadas para públicos vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Os critérios para a participação na seleção eram bastante específicos e incluíam: indivíduos assentados no âmbito da reforma agrária; integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário; educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; educadores que atuam diretamente com essas famílias; além de acampados cadastrados pelo Incra e membros de comunidades quilombolas.
Detalhes e Primeiras Contestações ao Edital de Medicina
A publicação do edital nº 31/2025 da UFPE, ocorrida em 10 de setembro de 2025, representou um marco significativo ao introduzir o curso de Medicina nas ofertas do Pronera. Historicamente, o programa focava em áreas como pedagogia, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia. Essa iniciativa de expandir a oferta para a graduação em Medicina com 80 vagas exclusivas, em Caruaru, foi concebida para ampliar o acesso à educação superior para as populações beneficiárias do programa de reforma agrária.
Contudo, a notícia da seleção para o curso de Medicina gerou críticas substanciais em 24 de setembro de 2025. Entidades médicas representativas, incluindo o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos de Pernambuco, a Associação Médica de Pernambuco e a Academia Pernambucana de Medicina, levantaram questionamentos veementes. A principal alegação era a possível violação do princípio da isonomia, argumentando que a exclusividade das vagas para o curso de Medicina na UFPE poderia prejudicar outros candidatos que buscam ingresso via métodos tradicionais. Em resposta, a UFPE defendeu a legalidade da medida, esclarecendo que as vagas eram suplementares e, portanto, não comprometiam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), além de invocar a autonomia universitária, um direito amparado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Ministério da Educação (MEC).
A Primeira Intervenção Judicial e a Investigação do MPPE
Em 1º de outubro de 2025, o edital que regulava a seleção para o curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE em Caruaru sofreu sua primeira paralisação judicial. A Justiça Federal de Pernambuco concedeu uma ação popular proposta pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), resultando na suspensão imediata do processo. O juiz Ubiratan de Couto Maurício fundamentou sua decisão na ilegalidade da criação de vagas para um grupo tão específico, argumentando que tal medida não se enquadrava nas prerrogativas legais. Segundo o magistrado, a seleção feriria os pilares da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, princípios considerados essenciais para a administração pública e para a seleção de alunos na Universidade Federal de Pernambuco.
A repercussão da controvérsia motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a instaurar um inquérito civil em 4 de outubro de 2025. A investigação tinha como objetivo apurar potenciais irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda salientou a preocupação de que a metodologia de seleção pudesse transgredir preceitos constitucionais e o requisito do ingresso no ensino superior por meio de processo seletivo, conforme estipulado pela LDB. A UFPE, ao ser notificada, recebeu um prazo de 20 dias para apresentar sua manifestação formal e esclarecimentos sobre as questões levantadas pelo Ministério Público.

Imagem: g1.globo.com
O TRF5 Revoga e a Nova Suspensão Reinstitui o Debate sobre o Edital de Medicina
Um desdobramento crucial na saga judicial do edital de Medicina da UFPE ocorreu em 7 de outubro de 2025, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) revogou a liminar inicial que havia suspendido o processo seletivo para as vagas do Pronera. O relator do caso, desembargador Fernando Braga Damasceno, em seu parecer, defendeu que o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) constitui uma política pública com base legal sólida, sendo as vagas ofertadas classificadas como suplementares. Ele destacou, ainda, que a legislação federal permite expressamente parcerias entre o Incra e instituições de ensino superior públicas para a concessão de cursos a pessoas ligadas à reforma agrária, o que, em seu entendimento, legitima a formação de turmas exclusivas dentro dos parâmetros legais.
No entanto, contrariando a decisão favorável do TRF5 e reacendendo intensamente a discussão, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco emitiu uma nova determinação em 8 de outubro de 2025, que mais uma vez suspende o edital da UFPE. Esta segunda paralisação é fruto do pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL). O vereador reiterou seus argumentos sobre a alegada precariedade e desproporcionalidade do modelo seletivo proposto pela UFPE. O juiz Ubiratan de Couto Maurício, que assina esta nova decisão, reafirmou a importância de uma análise aprofundada sobre a legalidade de uma turma de Medicina com critérios de seleção exclusivos para beneficiários do Pronera, sublinhando a complexidade jurídica e social envolvida na iniciativa. Para informações adicionais sobre as diretrizes do programa e sua atuação no país, recomenda-se a consulta à página oficial do Pronera no portal do governo federal.
Diante desta nova medida judicial de primeira instância, a Universidade Federal de Pernambuco ainda detém a prerrogativa legal de interpor recurso. Caso isso aconteça, o caso levará o processo a ser novamente examinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que já havia demonstrado um parecer favorável à seleção em momento anterior. Até a última atualização deste relato jornalístico, a UFPE não emitiu nenhum posicionamento oficial acerca da recente decisão ou sobre uma possível nova apelação, mantendo o futuro das 80 vagas do curso de Medicina em Caruaru sob incerteza.
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Em suma, a disputa jurídica em torno do edital de Medicina da UFPE para o Pronera demonstra a complexidade de conciliar políticas públicas de inclusão e acesso à educação com a rigorosidade dos princípios constitucionais e as leis que regem o ingresso no ensino superior público. O futuro das 80 vagas, cruciais para a formação de profissionais em uma região historicamente carente, permanece incerto, dependendo dos próximos passos da universidade e das decisões da Justiça Federal. Para continuar acompanhando as notícias sobre educação e política em Pernambuco e no Brasil, explore as demais reportagens e análises da nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Reprodução/UFPE
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