O caso do Sargento da Polícia Militar que matou a esposa, Samir Carvalho, ganhará um novo capítulo com a realização de um exame de insanidade mental. A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, acatou a solicitação da defesa do militar, acusado de assassinar Amanda Fernandes Carvalho e tentar contra a vida da própria filha. Esta medida judicial é um passo importante para determinar a plena capacidade de entendimento do acusado no momento do crime brutal que chocou a cidade.
A decisão judicial, conforme apurado, busca elucidar as condições mentais do sargento Samir Carvalho na época dos fatos. O exame psicológico e psiquiátrico aprofundado verificará se o acusado possuía o pleno entendimento sobre o caráter ilícito de sua conduta criminosa, um elemento fundamental para a sua imputabilidade legal. Tal procedimento pode alterar significativamente o curso do processo judicial, influenciando a natureza da pena, caso haja condenação formal.
Sargento da PM que matou esposa fará exame de insanidade mental
O incidente chocante ocorreu no dia 7 de maio, em uma clínica médica localizada na Avenida Pinheiro Machado, bairro Marapé. Na ocasião, o sargento Samir Carvalho foi detido em flagrante após ceifar a vida de Amanda Fernandes Carvalho com múltiplos golpes e tiros. Amanda foi atingida por três disparos e nada menos que 51 facadas, evidenciando a extrema violência do ato. A filha do casal, uma criança de 10 anos de idade, também foi alvejada pelos disparos, mas felizmente sobreviveu após necessitar de seis dias de internação hospitalar para sua recuperação.
O Pedido de Exame de Insanidade Mental
A magistrada responsável pelo caso acatou o pedido, determinando a instauração formal do incidente de insanidade mental do acusado. A solicitação, apresentada pela defesa de Samir Carvalho, obteve concordância do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o que demonstra um alinhamento entre as partes sobre a necessidade de aprofundar a análise da saúde mental do sargento. Essa medida é amparada pelo Código de Processo Penal e visa garantir que todos os aspectos da condição do acusado sejam devidamente considerados perante a lei.
Conforme explica o advogado e tribuno do júri, Fabio Hypolitto, que não possui vínculo com este processo específico, o incidente de insanidade mental encontra previsão legal no artigo 149 do Código de Processo Penal Brasileiro. Ele é instaurado sempre que houver fundadas dúvidas a respeito da plena capacidade mental do indivíduo que está sendo acusado de um crime. Em tais situações, o réu é submetido a uma rigorosa perícia psiquiátrica. Essa análise técnica objetiva categorizá-lo como imputável, semi-imputável ou inimputável, o que impacta diretamente a compreensão jurídica sobre sua responsabilidade criminal. Mais detalhes sobre o Artigo 149 do Código de Processo Penal podem ser encontrados em fontes jurídicas confiáveis como o Decreto-Lei nº 3.689 do Planalto.
A diferenciação entre as classificações mencionadas por Hypolitto é crucial para o andamento processual: um acusado imputável compreende integralmente a ilicitude de seus atos; um semi-imputável possui discernimento parcial; e um inimputável não tem a capacidade de discernir a natureza criminosa de sua conduta devido a uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O profissional destaca que, caso a perícia determine a inimputabilidade, o réu não cumprirá pena em uma unidade prisional comum. Em vez disso, será aplicada uma medida de segurança, com encaminhamento para um hospital de custódia ou estabelecimento psiquiátrico apropriado, com o foco se deslocando da punição para o tratamento e a recuperação do indivíduo.
Desdobramentos Processuais e Audiência Marcada
A audiência de instrução, debates e julgamento já tem data marcada para o sargento. O ato processual está previsto para o dia 25 de novembro, às 14h, e será realizado por meio de videoconferência. Atualmente, o sargento Samir Carvalho permanece detido no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, localizado em São Paulo, aguardando os próximos passos do seu processo judicial. A equipe de reportagem do g1 buscou contato com a defesa do acusado, mas não obteve retorno até a mais recente atualização desta matéria, mantendo um silêncio em torno da estratégia legal a ser adotada.
A Premeditação do Crime
As investigações conduzidas pela delegada Deborah Lázaro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, apontaram evidências robustas de premeditação para o assassinato. A presença de um revólver e um punhal no local do crime, a clínica médica onde os fatos ocorreram, foi determinante para corroborar essa hipótese. Estas foram as armas efetivamente utilizadas para o brutal assassinato de Amanda. A motivação para tamanha violência, de acordo com a delegada, residiu na crença infundada de Samir Carvalho de que sua esposa mantinha um relacionamento extraconjugal. No entanto, as diligências e apurações subsequentes confirmaram categoricamente que Amanda não tinha nenhum envolvimento fora do casamento com o sargento, desmistificando a alegação.

Imagem: g1.globo.com
Todo o conjunto probatório, incluindo laudos técnicos e depoimentos colhidos ao longo das investigações, foi devidamente anexado ao inquérito policial e encaminhado ao Fórum de Santos para apreciação. Para a delegada Deborah Lázaro, a reconstituição do crime, efetuada em 22 de maio, foi uma peça-chave no processo de apuração dos fatos. Esse procedimento foi essencial para esclarecer a dinâmica dos eventos e para a finalização do inquérito. Além disso, a conduta dos policiais militares que estavam no local no momento da ocorrência e no atendimento à chamada também está sob investigação interna da PM, por meio de inquérito próprio, para apurar eventuais responsabilidades e determinar possíveis penalidades aos agentes envolvidos.
Informações divulgadas antes da conclusão do inquérito já indicavam a complexidade do caso e a gravidade dos eventos. Relatos prévios apontaram diferentes perspectivas dos envolvidos, como o depoimento de um policial militar que mencionou ter procurado abrigo durante os ataques perpetrados pelo sargento. O dono da clínica, que é médico, revelou que a vítima faleceu com uma faca ainda cravada em seu pescoço. Uma amiga próxima de Amanda, por sua vez, afirmou que ela era constantemente ameaçada e agredida por Samir, mas de maneira a não deixar marcas visíveis, dificultando a identificação da violência.
Samir Carvalho Torna-se Réu
A fase judicial do caso atingiu um marco crucial com a formalização da acusação por parte do Ministério Público de São Paulo. O promotor Fabio Perez Fernandez ofereceu uma denúncia contundente que solicita uma pena mínima de 70 anos de reclusão para o sargento Samir Carvalho. Adicionalmente, o MP-SP pleiteou a fixação de uma indenização por danos morais no valor de, no mínimo, R$ 100 mil a serem destinados aos herdeiros de Amanda Fernandes. Para a filha do casal, que presenciou o ato brutal e também foi ferida, foi requerida uma indenização de R$ 50 mil.
O juiz da Vara do Júri/Execuções do Foro de Santos, Alexandre Betini, analisou minuciosamente os requerimentos do Ministério Público e os acolheu integralmente, resultando na transformação de Samir Carvalho em réu formal. As acusações oficiais incluem homicídio qualificado, dado o contexto da premeditação, a brutalidade e o meio empregado, e tentativa de homicídio em relação à filha. Na esfera militar, o sargento teve sua situação funcional alterada para agregação militar, um status que o coloca em inatividade temporária. Nessa condição, ele perde imediatamente o direito à percepção salarial e o período de serviço não é contabilizado para fins de aposentadoria ou carreira, configurando uma sanção administrativa à sua conduta, em paralelo ao processo criminal.
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Em suma, a aceitação do exame de insanidade mental introduz uma nova e complexa dimensão ao caso do sargento Samir Carvalho, apontado como autor do trágico feminicídio em Santos e tentativa de homicídio da própria filha. Os desdobramentos processuais prometem continuar sob escrutínio da justiça, buscando não apenas a verdade dos fatos, mas também a devida punição ou tratamento, conforme a determinação da capacidade mental do réu no momento dos atos. Para mais informações e análises aprofundadas sobre questões judiciais, de segurança pública e acontecimentos que impactam nossas cidades, continue acompanhando nossa editoria de Cidades.
Crédito da imagem: Redes sociais e Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
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